A Agropastoril dos Poções e Participações LTDA., em respeito aos criadores de gado Gir eassociados da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, comparece, perante os meios de comunicação, para se manifestar acerca do caso Radar dos Poções(A7368), touro que não somente leva sua marca, mas é espelho de toda a dedicação e paixãoempenhada ao longo dos anos em benefício da qualidade do plantel brasileiro de Gir.
Conforme amplamente noticiado na mídia especializada,desde o primeiro semestre de 2011 o Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas,alegadamente sob a influência decisória do MAPA, barrou registros de descendentes do touro Radar dos Poções.Tal medida teve como alegado objetivo resolver a questão da venda de “sêmen falsificado” de Radar dos Poções.
Todavia, todos os produtos de Radar dos Poções – inclusive aqueles frutos de reprodução natural – foram prejudicados pelas medidas cautelares desta Associação, instituindo-se a obrigatoriedade de realização de exame de DNA, até 31.12.2011, para a confirmação de parentesco e consequente Registro Definitivo. Com isso, os animais que não se qualificassem como parentes daquele touro seriam relegados à categoria Livro Abertos (1).
Independentemente de se discordar das medidas – até porque em nada contribuíram para a descoberta e punição daquele(s) que falsificou (aram) o sêmen de Radar –, ao que tudo indica, a eventual insurgência (administrativa) neste momento poderá trazer ainda maiores prejuízos aos criadores, ante a demora nos trâmites legais e, assim, na liberação dos registros.
Por isso, em cumprimento ao que foi determinado pela ABCZ, a Agropastoril dos Poções testou seus animais que possuem vínculo com Radar, dentre eles,Emulo dos Poções (APPG224). Com relação a esse touro, cuja progênieé mundialmente reconhecida,o resultado foi pela não qualificação como filho de Radar, situação já informada à ABCZ.
Tal resultado deixou perplexos todos os profissionais envolvidos com Emulo desde seu nascimento, inclusive porque, conforme os registros de nascimento (datados de 1992), sua mãe esteveem regime de pasto com Radar dos Poções; ainda, seu exame de Tipagem sanguínea – porque na época não se exigia comprovação de descendência por exame de DNA –, datado de 2007,deu como provável sua descendência, afastando-seo benefício da dúvida.
Ocorre que, passados quase vinte anos do nascimento de Emulo, as ações do MAPA (consubstanciadas em atos da ABCZ) –intempestivas, desarrazoadas e desrespeitadoras de diversos princípios e regras jurídicas –, tornou impossível a descoberta da real paternidade daquele animal, motivo pelo qual seu registro será alterado, enquadrando-o na categoria “Livro Aberto 1”.
Evidentemente que essas atitudes, a princípio, poderiam prejudicar não somente a Agropastoril dos Poções, mas todos aqueles que investiram na marca Emulo dos Poções. No entanto, há regras no novo Regulamento do SRGRZ específicas ao caso, obtidas através de esforço da Superintendência do RGRZ e do trabalho dos associados da ABCZ perante o MAPA. Essas regras, já aprovadas pelo Conselho da ABCZ e pendentes de publicação, praticamente esvaziam a possibilidade de prejuízos aos criadores. Em complementação a isso está a promessa de que os animais com descendência de Emulo – ou qualquer outro animal na mesma situação – poderão participar dos eventos da ABCZ, inclusive porque, como já se afirmou anteriormente, está amplamente comprovada à qualidade de seus descendentes.
Por fim, como a Agropastoril dos Poções tem a certeza de que as atitudes do MAPA relacionadas ao caso jamais poderiam causar prejuízos aos criadores – porque contrariam o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, além de outros princípios e regras –, coloca-se a disposição para intentar qualquer medida no interesse dos criadores que eventualmente se sentirem prejudicados, restabelecendo-se o respeito, sobretudo, àqueles que se esforçam para desenvolver a raça Gir.
AGROPASTORIL DOS POÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ/MF nº. 19.605.278/0001-10 www.fazendadospocoes.com.br 55-31-37176271 – 96312531